Advogado Licenciado, Cliente Protegido
Gaikokuho Jimu Bengoshi - 外国法事務弁護士
Direito brasileiro com atuação autorizada no Japão
Somos um escritório com licença oficial no Japão para atuar como advogado estrangeiro pela JFBA/Ordem de Tóquio (G1254) e OAB-SP (138086). Isso não é detalhe, é requisito legal para atuar no país.
O advogado Antonio Kotaro Hayata, é um dos poucos advogados brasileiros licenciados no país, alia prática à experiência como intérprete jurídico na Promotoria de Tóquio e Hou Terasu, garantindo precisão técnica e sensibilidade cultural em cada etapa.
Atuação sem licença é crime e expõe o cliente a riscos como documentos rejeitados, prazos perdidos, decisões inválidas. Quando o tema exige lei japonesa, trabalhamos em conjunto com advogados japoneses, preservando a estratégia do caso e a sua segurança jurídica. Apresentamos um plano claro, custos definidos e acompanhamento até a solução. Fale conosco e conte seu caso.

Áreas de Atuação

Antonio Kotaro Hayata
Sou advogado estrangeiro registrado no Japão (JFBA/Ordem de Tóquio) desde 2023 e inscrito na OAB-SP desde 1996. Atendo pessoas e empresas em direito empresarial (contratos e societário), família e sucessões, imigração (entrada e permanência) e documentação Brasil / Japão, com comunicação direta em português e japonês.
Além da advocacia, sou intérprete jurídico (Japan Legal Interpreter Association), com atuação na Promotoria de Tóquio e no Hou Terasu.
Meu foco é explicar cada etapa com clareza, respeitar as diferenças culturais e proteger seus direitos do começo ao fim.
Inclusão na lista do Gaimusho para casos da Convenção de Haia
O advogado Antonio Kotaro Hayata foi informado pelo Escritório da Convenção de Haia do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho) sobre a inclusão de seu nome na lista de advogados para atendimento de *outgoing cases* relacionados à Convenção de Haia.
A referida lista é disponibilizada pelo Gaimusho a pessoas que se encontram no Japão e buscam apoio jurídico em casos de subtração internacional de crianças, especialmente quando há deslocamento ou retenção da criança no exterior sem a autorização de um dos pais ou sem a devida definição judicial.
Em casos envolvendo o Brasil, o Gaimusho identificou a importância de contar com profissionais bilíngues que, além de dominar o português e o japonês, possuam qualificação jurídica no país de destino. Nesse contexto, a inclusão de Antonio Kotaro Hayata decorre de sua atuação como advogado regularmente inscrito no Brasil, registrado no Japão como gaikokuhou-jimu-bengoshi, e de sua experiência prática no atendimento a famílias brasileiras no Japão.
A atuação em casos dessa natureza exige não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade para lidar com conflitos familiares transnacionais, diferenças culturais, comunicação entre países e proteção do melhor interesse da criança.
A inclusão na lista representa um reconhecimento da relevância da atuação jurídica entre Brasil e Japão em casos sensíveis envolvendo famílias, crianças e cooperação jurídica internacional.
A contratação dos serviços jurídicos, quando houver interesse, é realizada diretamente entre a pessoa interessada e o advogado escolhido.

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Contato
〒104-0033 Tokyo-to Chuo-ku Shinkawa 1-3-21 BIZ SMART Kayabacho 5F
Tel : 090-8514-4993 | E-mail: k.hayata@hayatalaw.com

